

“Consulta” é o atendimento inicial com o profissional advogado. Esse serviço deve ser remunerado mediante honorários. Esse serviço não possui valor exorbitante, não fugindo da média da cobrança de consulta por qualquer outro profissional de outra área. Em geral é feita pessoalmente, mediante agendamento prévio, podendo ser feita por outro método em casos excepcionais. Surgindo a necessidade ou a conveniência, o profissional advogado emite um parecer.
Não é todo e qualquer pedido de informações que configura uma “consulta”. Em geral, o cliente busca orientações previas para saber qual providência tomar, inclusive para saber da necessidade de contratar um advogado, essas orientações simples não são cobradas, a não ser que necessitem de uma análise ou explicação maior, que poderá ser feita mediante uma consulta. Caso exista essa necessidade, orientaremos o cliente e agendaremos a consulta, com a estipulação dos honorários previamente combinada.